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A Reforma Trabalhista e o Bancário

Entenda os principais reflexos

No último dia 13, no Sintraf-AP, compareci a rodada de Seminários Jurídicos, que vai acontecer pelo Brasil, com a temática, Reforma Trabalhista, Impactos e Desafios para a Classe Trabalhadora.

Dentro do contexto, alguns colegas que estiveram presentes do seminário me questionaram o que eu achei da palestra. Eu disse que amei!  O palestrante convidado foi o Dr. Paulo Roberto Alves, advogado do escritório LBS, mostrou-se extremamente preparado, e dominava as alterações da lei. Em resposta, o colega me falou que não tinha entendido bem. Foi então que percebi que a linguagem técnica foi um obstáculo para o público. Afinal, o “juriquês” não é uma linguagem muito acessível.

Para nós advogados, é simples compreender certos jargões. Lidamos diariamente com juízes, promotores, delegados, além de outros advogados. Nesse mundo, existe certos ritos que deixam qualquer um perdido.

Com advogados a situação é pior, já que estamos habituados com a linguagem mais específica utilizada no meio. Mas esse é um problema a ser vencido.

— Doutor, esse assunto o senhor não precisa explicar. Diz o juiz folheando o processo. Afinal, sou possuidor do título de Mestre em Direito pela Havard University, com extensão em Cambrigde. Poderia ir direto ao assunto?

— Desculpe, Excelência! O Acusado pode ser enquadrado no arrependimento eficaz, pois cessou a ação no iter criminis, sem realizar a figura típica.

E toma-te linguagem técnica.

Como transformar essa linguagem de forma que qualquer pessoa possa ter não só acesso, mas compreender a informação?

É natural que existam barreiras para o entendimento das palavras do advogado, mas quando se trata da reforma que atinge diretamente os trabalhadores como um todo, alguns de formas específicas, como no caso dos bancários, vamos tentar fazer um resumo.

A primeira grande mensagem do seminário, é que estamos vivendo tempos sinistros. A reforma tem como objetivo prejudicar o trabalhador. E nós trabalhadores devemos defender os nossos interesses, que são justos. O que queremos são os direitos que nos garantem uma vida digna: Férias, descanso remunerado, estabilidade no emprego, salários honesto, estrutura justa para o trabalho. Todos esses direitos estão ameaçados. O que podemos fazer, trabalhadores, empregados? LUTAR: lutar nas ruas, lutar com os votos e lutar também na Justiça.

Nem mesmo os juízes são favoráveis a reforma trabalhista. Muitos já se posicionaram contrários a aplicação da lei e portanto, serão aliados nesta disputa. Os processos ainda vão precisar passar pelo que chamamos de uniformização de jurisprudência nos tribunais, que é o procedimento que os Tribunais Regionais do Trabalho (TRT’S) usam para que se estabeleçam qual tipo de decisão adotar como regras em casos controversos. E controvérsia é o que não falta nesta reforma.

A tese apresentada pelo palestrante, Dr. Paulo Roberto foi defender os direitos já adquiridos, para que a lei nova não se aplique aos contratos firmados antes dela aparecer, ou entrar em vigor. A luta vai ser grande, e ninguém sabe o que vai acontecer. Por isso toda a espécie de resistência é importante.

Dentre as alterações, vamos citar algumas que tem impacto direto na nossa vida. A primeira que poderíamos ressaltar é a terceirização. Todas as atividades da empresa podem ser terceirizadas. Já alerto diariamente para a possibilidade de surgir o gerente e caixa “UBER”. O que seria? Cada pessoa baixa o seu aplicativo, e trabalha algumas horas no banco, gerando renda extra. Parece brincadeira, mas uma vez a terceirização já foi barrada pela Justiça do Trabalho! Hoje, conforme a lei, não existem mais amarras. O caixa, o atendente, a pessoa que abre conta cadastra uma senha, pode ser terceirizada. A Reforma trabalhista permite que exista o que chamam de “autônomo exclusivo”. Um profissional pode prestar serviço para uma única empresa sem que isso represente vínculo empregatício. O mercado chama isso de “pejotização”. Ou seja, o trabalhador cria uma pessoa jurídica, geralmente um microempreendedor individual, a fim de prestar serviços para uma empresa, mesmo que trabalhe subordinado a um patrão.

O negociado sobre o legislado é outra agressão a nossos direitos. Antes funcionava da seguinte forma: era permitida a negociação desde que o trabalhador não pudesse abrir mão de direitos mínimos. Isso não existe na nova lei. O trabalhador poderá abrir mão de direitos livremente quando em negociação com empregador. Seria possível, por exemplo, abrir mão de férias, horas-extras, décimo terceiro. Não há limites! O empregado vai ser obrigado a se sujeitar, caso queira manter seu emprego. Esse dispositivo vai jogar os salários nos patamares mais baixos.

Outra mudança é que as horas a disposição da empresa não será mais considerada hora trabalhada. Se o empregado está no interior da empresa, e está, por exemplo, estudando, ele não receberá por esses momentos no trabalho. O gerente poderá, em tese, exigir que o empregado, que está fazendo cursos na universidade corporativa, não bata o seu ponto, porque esse período não é considerado como tempo trabalhado. Podemos chegar a situação de que, para tomar um cafezinho, o empregado pode ser obrigado a bater a saída do ponto, porque essas horas no cafezinho não são considerados horas trabalhadas.

Também acaba a incorporação por exercício de função por dez anos. Essa alteração atinge principalmente os bancos públicos. Antigamente os empregados suportavam as condições mais difíceis com a esperança de incorporar a função e ter uma vida mais tranquila. Essa possibilidade acaba a partir do momento em que a lei entrar em vigor. Atinge o empregado em uma idade em que já colaborou por dez anos na empresa, fazendo com que continue aceitando condições degradantes para receber o adicional da função.

A lei estabelece ainda que a ajuda de custo não incorpora ao salário e não tem reflexos no INSS e no FGTS. Isso significa que rubricas de natureza salarial, poderão ser pagas como ajuda de custo, e esse valor não tem reflexo. A quebra-de-caixa, era considerada uma ajuda de custo, e seria um valor que não incorporaria ao salário.

Existe hoje uma urgência dos empregadores em realizar planos de demissão voluntária e trocar os contratos antigos por contratos regidos pela nova lei. Nesse sentido, os nossos filhos, os jovens, serão os que mais vão sofrer quando entrarem no mercado de trabalho.

Não era intenção esgotar o tema. Ficam estes breves apontamentos para incentivar o debate e ações políticas. Pela minha experiência, esse é mais um daqueles esqueletos que o Governo cria, que geram sofrimento para os trabalhadores, e prejuízos maiores para o Estado. O tempo pode estar a nosso favor. Pois a atual configuração do Supremo e do Superior Tribunal de Justiça não nos é favorável.  O problema é que nada nos devolve as noites de sono perdidas. Quem ganha são as farmácias. Haja rivotril!

Alessandro Batista – Diretor de Assuntos Jurídicos

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