Bancárias e bancários devem ficar atentos se ainda não tiverem usufruído da folga assiduidade a que têm direito garantido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). O prazo para que a folga seja utilizada termina em 31 de agosto de 2022 e a data deve ser definida pelo funcionário em conjunto com o gestor.
A folga assiduidade foi conquistada pela categoria bancária em 2013 e, conforme o texto da cláusula 24 da CCT 2020/2022, é devida a todos os bancários com um ano de vínculo empregatício. Para ter direito agora, o bancário não pode ter falta injustificada registrada no período de 01/09/2020 a 31/08/2021.
A folga não pode ser convertida em pecúnia, não adquire caráter cumulativo e não poderá ser utilizada para compensar faltas ao serviço.
O banco que já concede folgas ao empregado, como “faltas abonadas”, “abono assiduidade” ou “folga de aniversário”, fica desobrigado do cumprimento da cláusula, sempre observando a fruição dessa folga em dia útil.
O SINTRAF orienta que o bancário que tiver dúvidas em marcar o abono assiduidade, deve entrar em contato com o Sindicato via WhatsApp (96 98802-0267).
Fonte: Seeb Catanduva com edições do SINTRAF AP
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