Prazo para solicitação da devolução da Contribuição Negocial inicia em 18.11.2024 e encerra no dia 30.11.2024 e vale somente para sindicalizados, mediante preenchimento do formulário.
O Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro do Estado do Amapá-SINTRAF/AP, comunica a todos os trabalhadores associados e trabalhadoras associadas de bancos públicos e privados, da base territorial deste sindicato, que conforme deliberação em reunião da diretoria, será garantido o direito à solicitação da devolução de 70% da contribuição negocial (referente ao percentual que corresponde à parte repassada ao sindicato).
O que é a contribuição negocial?
A Convenção Coletiva de Trabalho aprovada pelos bancários na Campanha Nacional 2024, prevê a contribuição negocial de 1,5% sobre o salário de setembro, com piso de R$ 59,10 (cinquenta e nove reais e dez centavos) e teto de R$ 295,47 (duzentos e noventa e cinco reais e quarenta e sete centavos); e 1,5% sobre a PLR, com teto de R$ 248,20 (duzentos e quarenta e oito reais e vinte centavos). A regra é aplicada em 2024 e corrigida em 2025, com base no INPC/IBGE, acumulado entre setembro de 2024 a agosto de 2025, acrescido do aumento real de 0,6%. Vale registrar que a contribuição não teve mudanças de regras, apenas atualização dos tetos, conforme reajuste da CCT.
Por que pagar a contribuição negocial?
A contribuição é utilizada para auxiliar no financiamento das entidades sindicais e despesas da Campanha Nacional, como a realização da Conferência e Encontros Estaduais, além do envio de delegações do Amapá aos Congressos Nacionais dos bancos públicos, encontros nacionais de bancos privados e Conferência Nacional, processo que precede a construção da nossa pauta entregue à FENABAN. Além disso, financia as assessorias técnicas das entidades, tais como advogados, economistas do Dieese, jornalistas, pessoal de apoio, entre outros, o que é fundamental para o processo negocial.
Importante: a devolução é exclusiva para associados do sindicato desde que estejam adimplentes e poderá ser solicitada entre os dias 18 a 30 de novembro de 2024, mediante a manifestação através de requerimento (modelo disponibilizado no site) devidamente preenchido, assinado, digitalizado e enviado por e-mail do associado solicitante para sintraf.ap@gmail.com , anexando o documento de identidade para que possibilite a conferência da assinatura ou com assinatura digital certificada pelo Gov.Br. Na manifestação deve constar o nome completo do bancário(a), o documento de identificação, o número do CPF, o número da matrícula junto ao banco, a agência, nome do banco e número da conta corrente pessoal em que o depósito deverá ser realizado, além da manifestação expressa do interesse na devolução.
Contribua com o seu Sindicato! Não peça a devolução total ou parcial!
O sindicato assume papel ativo na definição das políticas trabalhistas, promovendo a valorização e a proteção dos direitos dos trabalhadores. A manutenção da Convenção Coletiva há mais de 30 anos reflete o comprometimento e empenho das entidades, demostrando que a negociação coletiva é mais eficaz do que a negociação individual e direta entre empregado e empregador, conforme confirmado pelo levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). O boletim ‘De Olho nas Negociações’ demonstrou que no 3º trimestre de 2024, os ACTs e CCTs foram responsáveis por 79 a 90% dos reajustes salariais acima da inflação, pela ampliação da democracia e o aumento da inclusão social.
O SINTRAF/AP esclarece ainda, que o valor a ser devolvido limita-se ao montante creditado para o sindicato, o que equivale a 70% (setenta por cento) do desconto efetuado, eis que 15% é destinado às Federações, 10% para as Confederações e 5% para a Central Sindical. Por fim, informa que o valor será devolvido ao associado solicitante até o dia 17/01/2025, após ocorrer a efetiva conferência para elegibilidade da devolução.
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