A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta quinta-feira (28), o Projeto de Lei (PL) 581/2019, que altera a Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, para dar à participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas (PLR) o mesmo tratamento fiscal dado à distribuição de lucros ou dividendos aos sócios ou acionistas.
“A isenção de Imposto de Renda (IR) sobre PLR é uma antiga reivindicação da classe trabalhadora. Com este projeto, os trabalhadores deixam de ver parte dos rendimentos do fruto de seu trabalho serem tirados de seu bolso”, defendeu a presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Juvandia Moreira, ao lembrar que os trabalhadores já haviam obtido um avanço provisório anteriormente, quando a ex-presidenta Dilma Rousseff editou e sancionou a Medida Provisória (MP) nº 597/2012, isentando quem ganhava PLR de até R$ 6.000,00. “A aprovação do projeto em decisão terminativa foi um importante passo para conquistarmos a isenção de IR sobre a PLR”, completou o secretário de Relações do Trabalho da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Jeferson Meira, o Jefão, que é o responsável na Contraf-CUT pelo acompanhamento da tramitação dos assuntos de interesse da classe trabalhadora no Congresso Nacional. Uma decisão terminativa tem caráter decisório, conclusivo, caso não haja recurso em contrário. O prazo para interposição de recurso na CAE se encerra no dia 5 de maio. Se não houver recursos, o projeto é considerado aprovado pelo Senado e é encaminhado para tramitação na Câmara dos Deputados. “Continuaremos acompanhando a tramitação até que o mesmo seja apreciado pela Câmara dos Deputados”, afirmou o secretário de Relações do Trabalho da Contraf-CUT.
PLR X Dividendos
Na justificativa de seu projeto, o senador Alvaro Dias (Podemos/PR), recordou a história da PLR, conquistada com uma luta árdua do movimento sindical, que foi preconizada pela Constituição Federal de 1988, instituída em 1994, com a edição da Medida Provisória nº 794, sucessivamente reeditada até a promulgação da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000. “Mas, a Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, ao instituir a PLR, determinou a incidência de imposto de renda na fonte. Uma medida, no mínimo injusta, uma vez que os dividendos recebidos pelos acionistas haviam sido isentos já em 1995”, lembrou Jefão. “Deveria ser o contrário. Mais uma vez, o trabalhador, que é o verdadeiro produtor do lucro, foi penalizado. Os acionistas foram beneficiados” completou ao acrescentar que o projeto de lei 581/2019 visa corrigir parte desta “injustiça”.
Fonte: Contraf/CUT
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