Agora todos os trabalhadores que atingiram 10 anos em função até a data da Reforma Trabalhista têm direito a gratificação no salário mesmo após destituição.
Em 2017, dentre as mudanças que a reforma trabalhista implantada por Michel Temer, presidente da república na época, trouxe o fim da incorporação de função. Até a data da reforma subentendia-se que a gratificação de função recebida por mais de 10 anos deveria ser integrada a remuneração do trabalhador, já que por causa do tempo de serviço prestado a remuneração já havia se tornado uma regra e não uma exceção no salário e sua retirada afetaria sua estabilidade financeira de forma negativa.
No entanto, com a Reforma Trabalhista (Lei n°13.467/2017) isso mudou. De acordo com o Art. 468 “§ 2º[...] com ou sem motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independente do tempo de exercício da respectiva função.”
Ou seja, além de o empregador continuar com o poder de mudar os cargos e funções, ele agora teria a liberdade de destituir o trabalhador de sua função sem nenhum compromisso ou preocupação com a estabilidade de sua renda.
Diante desse cenário, o Sintraf-Ap entrou com uma ação judicial no Tribunal Regional Do Trabalho 8 (TRT) na 4ª Vara do Trabalho de Macapá, a fim de garantir o direito de incorporar a gratificação de função aos trabalhadores com 10 anos ou mais de função até a data da Reforma.
O processo aberto pelo Sindicato em 2017 teve sua decisão final em março de 2023. A Advogada que integra o setor jurídico do Sintraf-Ap, Nathália Ramos explica como se deu o processo.
“Dia 16 de março deste ano transitou em julgado a ação do Sindicato contra a Caixa Econômica. O objeto desta ação era o direito de incorporar a gratificação de função aos trabalhadores com 10 anos ou mais de função [...] em primeira instância a ação foi julgada improcedente pela 4ª Vara. Nós recorremos dessa decisão para que fosse reformada a sentença e assim nós obtivemos êxito”.
“O banco recorreu em todas as instâncias até não caber mais nenhum tipo de recurso", complementa a advogada.
Mas o que é incorporação de função?
Existem situações onde o empregado é designado a realizar uma função para além de seu cargo efetivo, assim o trabalhador tem o direito de receber uma gratificação por esse novo serviço.
Incorporar ao salário é manter essa gratificação mesmo que ele venha a ser retirado da função, essa destituição pode acontecer de forma arbitrária, e a manutenção desse “abono salarial” seria uma forma de assegurar seus direitos.
“Levando em consideração o tempo de serviço dedicado a uma função, seria injusto com o trabalhador retirar a remuneração conquistada em tantos anos de trabalho. Por isso estamos atentos às demandas dos trabalhadores e acionaremos todos os canais possíveis para garantir seus direitos.” Afirma o Presidente do Sintraf-Ap e funcionário do Banco do Brasil, Samuel Bastos.
Lembrando que antes mesmo da decisão final do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Sindicato havia conseguido uma tutela de urgência para que no período em que o processo estava correndo os trabalhadores pudessem continuar ganhando suas gratificações. E por este motivo, os que não desfrutaram desse recurso de 2017 até 2023 devem receber os valores retroativos.
O Diretor Administrativo e Financeiro e empregado da Caixa, Edson Gomes comenta sobre o que considera uma vitória para os trabalhadores. "Isso é resultado de mais uma luta vencida pelas empregadas e empregados da Caixa e conjunto com o Sindicato. É o reconhecimento de um importante direito é uma conquista que merece ser comemorada!”, declara alegre.
O Sindicato então convida os bancários da Caixa que se enquadrem nas determinações de gratificação a entrarem em contato com Sintraf-Ap, para que o setor jurídico apresente as orientações com as medidas cabíveis para a obtenção do benefício.
Amanda Isis/Ascom Sintraf-Ap
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